Trade Dress: o que é, os riscos da violação e consequências

O que é Trade Dress e quais os riscos para a sua empresa?

No post de hoje vamos abordar sobre o tema, confira:

O que é Trade Dress?

A expressão “Trade Dress” não tem tradução específica para a língua portuguesa. A expressão, criada originalmente nos Estados Unidos, poderia ser interpretada como “conjunto imagem”.

Ou seja, seria o conjunto de elementos que identificam serviços e/ou produtos, ou mesmo estabelecimentos comerciais, e que ajudam na identificação da marca no mercado consumidor.

Assim, o Trade Dress poderia ser também a “apresentação visual” dos elementos para o mercado consumidor.

Preparamos uma lista com alguns exemplos:

  • Cores;
  • Frases;
  • Formatos;
  • Cheiro;
  • Sons ou músicas;
  • Decoração interna ou externa do estabelecimento da marca;
  • Entre outros

Mas agora resta saber; a violação ao Trade Dress é ilícita? Olha só:

Violação ao Trade Dress é errado?

Sim! A violação ao Trade Dress é considerada ilícita desde que imite sutilmente as características de um produto de uma marca ou então a forma como a marca presta serviços no mercado.

Sendo assim, o infrator não necessariamente copia o produto ou serviço da marca registrada, mas pode, por exemplo, usar os mesmos elementos de uma embalagem causando confusão na identificação pelo consumidor.

É importante ressaltar que a violação ao Trade Dress, portanto, não chega a ser cópia da marca, mas basta apenas se configurar como capacidade de causar confusão ao consumidor, induzindo-o ao erro quando for comprar o produto ou contratar o serviço

Para entender melhor sobre cópia de marca e plágio dela, assim como o que deve ser feito, leia esse nosso artigo completo e com todas as orientações

Riscos da violação do Trade Dress

Quem tem uma marca pode sim correr riscos quando pensamos na violação ao Trade Dress de uma empresa, por exemplo.

Antes de tudo, é importante salientar que toda marca vai enfrentar a concorrência.

Isso porque a concorrência até mesmo serve como um fator impulsionador no mercado, afinal, é preciso motivação para sempre estar criando e aperfeiçoando a sua marca, certo?

No entanto, quando a concorrência decide agir de má fé frente à sua marca, copiando ou violando ela, os problemas começam a surgir.

No caso da violação ao Trade Dress, isso representa um risco ao pensarmos que a prática pode causar confusão na identificação do produto ou do serviço para o cliente.

E sabemos que o que identifica a sua marca é também o que fideliza clientes.

A Trade Dress pode causar confusão na identificação de produtos ou serviços de sua marca no mercado consumidor

Por isso, a violação ao Trade Dress pode sim ser usada para conquistar os clientes da sua marca, mesmo que não copie todos os elementos originais dela.

Infelizmente, a legislação brasileira ainda não tem muito definido como acolher o que é a ação ilícita da violação ao Trade Dress, mas podemos agir ao persarmos na concorrência desleal e ações indevidas por parte dela.

Isso porque a jurisprudência garante punição para ação desonesta da concorrência, encarando-a como crime punível, segundo a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996.

Para evitar maiores problemas, é preciso ainda se preocupar com outro detalhe que garante proteção de sua marca: o registro! Confira:

Se proteja com o Registro de Marca

Marca sem registro é marca sem dono, portanto, o primeiro passo é pensar muito bem em ter o registro de marca.

Até porque, apenas com o registro você consegue agir frente à violação ou uso indevido de sua propriedade intelectual.

O registro de uma marca é feito através da solicitação encaminhada para o órgão responsável pelo registro, o INPI

Mas, não aconselhamos a pular etapas e nem tentar fazer o registro sozinho. Confira os passos que devem ser feitos:

1. Escolha a assessoria jurídica certa

Escolha uma assessoria jurídica especialista em registros de marcas. A MEGAMARK atua no mercado de registro de marcas há bastante tempo, contando com experiência de advogados experientes.

Registro de marcas e patentes

 

Além disso, contamos com o sigilo da troca de informações entre advogado e cliente, ou seja, as informações sobre a sua marca estarão sempre protegidas com a gente, não se preocupe.

2. Consulta de Marcas

Depois de definir o serviço que a assessoria jurídica especialista pode oferecer para o registro de sua marca, é hora de pensar na consulta de marcas.

Apenas a Consulta de Marcas consegue analisar a viabilidade do registro dela, junto ao INPI, averiguando se não há outra marca no mesmo segmento da sua que já está registrada.

Na MEGAMARK a consulta de marca é gratuita, sabia? Isso mesmo, não cobramos nada de você para realizar essa etapa.

3. Registro da Marca

Pronto, tendo feito os processos anteriores é hora do registro!

Não se esqueça de o registro de marca é analisado e decidido pelo INPI, tendo validade de 10 anos, porém, podendo ser renovado após esse período.

E lembre-se que apenas com o registo de marca você consegue se proteger da concorrência desleal e agir frente à ação ilícita da Trade Dress também.

Cuida do Trade Dress de sua empresa!

Sabendo agora dos riscos da violação ao Trade Dress para a sua empresa, não deixe ser surpreendido por alguma ação ilícita da concorrência.

É importante proteger a sua marca de qualquer tipo de imitação dos elementos que vão ajudar na identificação de sua propriedade intelectual pelo mercado consumidor.

Então, conte com a gente para o que for preciso, nossa tarefa em te ajudar juridicamente e ver a sua marca crescer e se fortalecer é um privilégio nosso.

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Fonte imagem: Pixabay

 

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