Nova Lei de Franquias: 10 mudanças que você precisa conhecer

Você conhece a Nova Lei de Franquias? Sabe o que mudou?

No post de hoje vamos te contar tudo sobre a Nova Lei de Franquias, portanto, anote todas as informações. Preparados?

Franquias

Segundo o SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, uma franquia é um modelo empresarial baseado na venda de licença de uso de uma marca, produtos, serviços, entre outros, desenvolvido por um franqueador.

Se trata, portanto, de um modelo de negócio já testado e, por esse motivo, com elementados já definidos e mais consolidados, além de um maior reconhecimento pelo público-alvo.

Existem várias vantagens sobre o modelo de franquias, confira esse post em que falamos sobre isso.

Nova Lei de Franquias
Saiba o que muda com a Nova Lei de Franquias

Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), existem mais de 3 mil redes de franquias em atuação no Brasil, ou seja, mais de 3 mil marcas que são licenciadas para uso de franqueados, pelos respectivos franqueadores.

Assim, também é importante observar que é preciso cuidado com todos os passos para tanformar a sua marca em uma franquia.

Isso porque o registro de marca para franquias é muito importante e nós já falamos sobre isso em outro post no blog, basta ver aqui

O registro de marca é um passo fundamental antes de expandir o seu negócio para o modelo de franquia.

Descubra o que você deve fazer para expandir seu negócio e transformar ele em uma rede de franquias

Vamos agora falar sobre a Nova Lei de Franquias? Aposto que você está curioso para entender em detalhes sobre o tema, então, olhe a seguir.

Nova Lei de Franquias

Algumas mudanças recentes da Lei Nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 são importantes de se conhecer. Isso porque atualizações e revisões jurídicas aconteceram, assim como uma revisão de informação transmitida para o candidato à franquia e ao mercado.

Vamos citar agora algumas mudanças:

1. Relação dos Franqueados

O COF – Circular de Oferta de Franquia, o principal documento repassado ao franqueado que deseja abrir uma franquia, deverá manter uma relação completa dos contatos de todos os franqueados da rede, inclusive os que deixaram o modelo nos últimos dois anos.

2. Regras de Concorrência

O franqueador vai precisar especificar as regras de concorrência da rede, informando se há exclusividade, além de relatar sobre a área de atuação para franqueados e outras unidades.

3. Valor de investimento

O franqueado deve receber um documento que estima todos os valores necessários para investimento que o franqueado terá que arcar, incluindo os valores das taxas de franquias, entre outros.

registro de marcas e valorização patrimonial

4. Sucessão de Franquias

Agora é preciso esclarecer regras para a transferência de contratos, incluindo as políticas que devem ser seguidas.

5. Treinamento

O treinamento para os franqueados agora deverá conter informações mais claras, como valores do treinamento, duração e conteúdo abordado no curso.

6. Estabelecimento de cotas

O franqueador agora precisa informar ao franqueado se há cotas mínima de compra e se o franqueado pode recusar a cota, dependendo da situação.

7. Conselhos

Agora é necessário informar ao franqueado se a rede de franquias conta com um conselho ou associação de franqueados, através do contrato.

8. Vínculo trabalhista

A Nova Lei de Franquias trata agora tanto o franqueado quanto o franqueador como empresários, ou seja, não há vínculo trabalhista entre as partes.

Outro importante ponto é que nem o Código de Defesa do Consumidor ou as Regras Trabalhistas valem para a relação de franquias.

9. Ponto Comercial

Uma alteração significativa é com relação a localização da franquia. Agora, o franqueador quem poderá fazer a locação do ponto comercial, colocando o franqueado como sendo o sublocador.

Assim, caso o franqueado se retire, o ponto comercial permanece sendo do locador original (o franqueador).

10. Internacionalização de Franquias

Em caso de internacionalização de uma rede de franquia, o franqueado deverá receber o contrato internacional traduzido para a sua língua, a língua portuguesa, sendo feito isso pelo franqueador.

Além disso, a franquia internacional, localizada em outro país, deverá arcar judicialmente e administrativamente com todas as exigências jurídicas e legais, seguindo normas e cumprindo com o dever de representante legal da franquia.

Considerações Finais

Viu só? Há várias mudanças com a Nova Lei de Franquias, não é?

Mas agora você já entendeu mais sobre o tema, mas tendo dúvidas, entre em contato conosco, por que vamos adorar te atender com todos os esclarecimentos jurídicos necessários.

Além disso, se você tem vontade de expandir o seu negócio e torná-lo em uma rede de franquias, te aconselhamos, antes de tudo, a realizar o Registro de Marca.

Veja aqui como registrar a sua marca

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Realize o primeiro passo: faça a consulta de marcas, preenchendo nosso formulário abaixo.

 

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