Concorrência desleal existe! Isso é um fato que precisa ser entendido por todo empreendedor ou empresário.
Afinal, toda empresa ou atividade comercial tem concorrência, não é mesmo?
É comum e até necessário, porque você consegue encontrar motivos para superar seu desempenho, lucro e qualidade do produto, mas isso acontece com uma justa concorrência.

Concorrência desleal
No entanto, você conhece as consequências para a sua empresa, quando pensamos em concorrência desleal?
Talvez você já tenha se perguntado sobre isso e hoje, nesse artigo, nós vamos falar mais sobre o assunto.
Então, continue acompanhando!
Concorrência desleal: o que é?
A concorrência é caracterizada pela disputa ou competição entre fornecedores de produtos, serviços ou bens, iguais ou semelhantes.
A concorrência busca a fidelização de um cliente, atraindo a preferência dos compradores para sua empresa.
Infelizmente, muitas empresas – sedentas pela preferência da clientela – acabam agindo de maneira desleal, frente à comercialização de seus serviços ou produtos.
E qual o resultado disso?
As consequências são sentidas, primeiramente, pelos seus concorrentes, que podem ser prejudicados de forma irreparável muitas vezes.
Consequências
Dentre as principais consequências destacamos:
- Perda de clientes ou investidores
- Prejuízos substanciais irreparáveis
- Falência de um negócio ou empresa
Ações desonestas
Algumas vezes, empresas que praticam a concorrência desleal utilizam de artifícios para prejudicar seus concorrentes no mercado.

Podemos citar alguns exemplos de práticas comuns:
- Divulgação de informações falsas sobre o concorrente ou produto
- Ações desonestas para com a concorrência
- Desvio de clientes de maneira fraudulenta
- Denigrindo a imagem da empresa, por meio da divulgação de fatos falsos
Ações jurídicas contra a concorrência desleal
Fique sabendo que existem formas de proteger a sua marca ou empresa de condutas fraudulentas.
Entretanto, para isso, destacamos a necessidade em você registrar a sua marca, junto ao INPI.
Através do registro de marca, você garante a proteção contra qualquer ação que tente copiar ou usar indevidamente o nome da sua empresa.
Porém, o registro de marca não garante, por exemplo, proteção contra ações desonestas, como a disseminação de falsas informações sobre o seu produto.
Infelizmente, ações desonestas, por parte da concorrência desleal, são passíveis de aconter, mesmo você tendo o registro da sua marca.
Mas, enfatizamos sobre a necessidade em você recorrer ao registro de marca para, pelo menos, estar protegido contra ações que tentem roubar a sua marca, captando a clientela da sua empresa.
Dessa forma,reforçamos que, ao inciciar a sua solicitação de registro de marca, você deve contar com ajuda de especialistas.

Conte com a MEGAMARK para proteger a sua marca.
Afinal, só assim você fica sossegado diante de qualquer contratempo que surgir, no decorrer da sua solicitação de registro.
Além disso, enfatizamos a ação do registro de marca, porque é uma das ferramentes mais eficazes contra algumas práticas fraudulentas, tais como:
- Uso indevido da marca ou de qualquer caracterítica do nome da sua empresa
- Imitação do nome comercial
- Recurso à falsa identidade
Considerações Finais
Certo! Você já percebeu que a gente sempre fala sobre a importância do Registro de Marca, porque é realmente fundamental!
Tendo o seu registro de marca – que dura até 10 anos, podendo ser renovado – você está seguro frente às práticas da concorrência desleal, ao tentarem usar o nome da sua marca.
Isso porque, tendo o seu registro, você tem argumentos para tomar decisões jurídicas e medidas protetivas necessárias.
É crime todas as condutas fraudulentas, perante a lei, da concorrência desleal.
No entanto, muitas empresas não se intimidam e continuam agindo de forma desonesta.
Portanto, resta a nós sempre nos protegermos e agirmos juridicamente – conforme a lei – contra qualquer prática de concorrência desleal.

Conte com a MEGAMARK para fazer o Registro de Marca da sua empresa. Consulte-nos e conheça nosso site.
Gostou do artigo? Deixe o seu comentário!